A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib, determinou na noite desta segunda-feira (21) que, deve haver circulação de 80% da frota de ônibus nos horários de pico e 60% nos horários de entrepico durante todo o período de greve. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro) deverá uma multa diária de R$ 50 mil.
O Sindicato das Empresas de Transporte (Setut) ingressou com a ação judicial para tentar garantir a circulação de toda a frota de ônibus na capital. A desembargadora atendeu o pedido do Setut de forma parcial e afirmou que os direitos dos grevistas também precisam ser atendidos. O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.